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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC 1a3t5w

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REGISTRO E AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Requerimento assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com indicação expressa do Livro Contábil que pretende registrar. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a ser lançada perante o registrador, que certificará que a foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com eletrônica avançada.

2 – Livro Contábil da entidade a ser registrado, com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente visados por um contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;

3 – Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Contábil a ser registrado;

4 – Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca do prazo de vigência, do nome dos dirigentes e do âmbito de atuação da agremiação partidária, quando o Livro Contábil a ser registrado for de partido político.

Observação: É indispensável o registro do Livro anterior, para proceder ao registro e autenticação do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro subseqüente.

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